Responsável: LIGIA BRAGA DOS SANTOS DIAS
Endereço: Avenida 02, nº 313, Centro
E-mail: ligiabsd@gmail.com
Telefone: ( 94 ) 99191 1832
Horário de Atendimento: 08 ás 14:00 horas
LIGIA BRAGA DOS SANTOS DIAS, natural de Rio Maria, nasceu em 29/08/1986 , filha de Ademilton Alves dos Santos e sua mãe Lourde Braga dos Santos, casou se em 15/01/2006 com Francisco Paulo Barros Dias, tem dois filhos. Trabalhou no Departamento Pessoal da empresa Auto Peças Planalto durante três anos .
Será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
• A execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
• A implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
• A coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
• A coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
• A execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade;
• O acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
• A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
• A atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
• Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania tem por competência:
• Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
• Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
• Promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;
• Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
• Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
• Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.