Início Estrutura Organizacional Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (Interino)

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (Interino)


Responsável:
JAEL SAMPAIO MOTA
Endereço: Garagem Municipal,  Jardim Maringá
E-mail: sec_obras@riomaria.pa.gov.br
Telefone: (94) 99179-3211 / (94) 99288-6331
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00 horas.

Atribuições da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano é órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente:

I — prestar assistência direta a Prefeito, no desempenho de suas atribuições;

II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento;

III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;

IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo;

V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções;

VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;

VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;

VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais;

IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas;

X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;

XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;

XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;

XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;

XIV — promover a elaboração de projetos para o município;

XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;

XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;

XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;

XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;

XIX — conservar os prédios Municipais;

XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção;

XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;

XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;

XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;

XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área;

XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;

XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;

XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;

XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;

XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;

XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;

XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”

 


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